quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cotas de acesso para pessoas com deficiência em concursos e vestibulares


Sabe-se que todas as pessoas têm direitos e deveres a cumprir, juntamente com suas atividades e obrigações. A entrada em vestibulares e concursos públicos para pessoas com deficiência surge em suas vozes como uma dificuldade, algo de difícil acesso por vários fatores influenciadores, como: dificuldades na educação básica, oportunidades de estudo, e dificuldades em decorrência da deficiência.

Em se tratando da inserção de alunos com deficiência na UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte) a Lei nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, dispõe sobre a reserva de 5% das vagas para pessoas com Necessidades Especiais nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN em todas as suas unidades de ensino e dá outras providências. Desse modo, a referida lei aprovada na Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (palácio José Augusto), em Natal, em 25 de fevereiro de 2013 diz que:

 Art. 1º. A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) fica obrigada a criar reserva de 5% das vagas para acesso aos cursos superiores de graduação para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), em todas as suas unidades de ensino.

No que diz respeito às oportunidades de vagas em concursos públicos, temos conhecimento da lei n. 8.112/90, conhecida como lei dos servidores públicos federais, que trata que as pessoas com deficiência têm seus direitos assegurados para se inscrever em concurso público para provimento de cargo, em igualdade de condições com os demais candidatos. Vale lembrar que esses cargos e suas atribuições devem ser compatíveis com a deficiência que possuem, sendo-lhes reservadas até 20% das ‘vagas oferecidas no concurso público.

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