quinta-feira, 31 de julho de 2014

Movendo ações

No dia 17 de Julho de 2014, a DAIN juntamente com o Departamento de Geografia da UERN realizou visita à Escola Estadual Doutor Lavoisier Maia da cidade de Mossoró, a qual é campo de estágio de uma aluna, graduanda do Curso de Licenciatura em Geografia, deficiente visual, atendida pela Diretoria de Apoio à Inclusão.
Contamos, no momento da intervenção, com a participação do técnico de orientação e mobilidade João Zacarias de Sousa Neto, da pedagoga Maria do Desterro das Neves Souza, do Chefe do departamento do curso de Geografia/UERN Prof. Dr. Jionaldo Pereira de Oliveira, da aluna Mirian Gurgel Praxedes, diretora da escola Maria Aparecida de Souza, a professora regente da sala e eu, como pedagoga/estagiária da DAIN.
Dentre os pontos discutidos neste encontro houve a reflexão sobre o respeito à diferença e o reconhecimento sobre o empenho que a estagiária estava exercendo ali, enquanto estagiária, com o papel de professora de Geografia, apesar de apresentar limitações pela ausência de em um dos sentidos, no caso a visão. Conforme estava em pauta, foi abordado junto aos alunos sobre a função do ledor – profissional que acompanha um deficiente visual em suas atividades cotidianas –, esclarecendo sobre a presença da ledora Sheila Maria Candida dos Santos junto à aluna-estagiária Mirian em sala. Mostrou-se que a ledora estaria ali cumprindo a função de auxiliar Miriam nas funções que ela não poderia realizar em consequência de sua deficiência, como por exemplo, escrever no quadro ou ler um trecho do livro.
Conforme destacado pela aluna, ela diz não haver em sua vivência acadêmica nenhum momento que pensou em desistir do curso pelas dificuldades enfrentadas. Mostrando-nos assim, amor à profissão que escolheu e o prazer que tem em trabalhar com crianças.
Nosso dia foi marcado por grandes surpresas, em que os alunos manifestaram suas inquietações como também foi permitida uma troca de vivências entre todos os envolvidos neste encontro. Finalizando o encontro a estagiária Miriam Gurgel encerrou o encontro com uma canção tocada por ela no violão, na qual disse ela ser uma das suas preferidas (Conquistando o Impossível – Jamilly).


Por: Shirley Aquino

A pessoa com deficiência e o mercado de trabalho

Conforme o que diz a Lei nº 8.213/91 há uma regra de cotas para deficientes no mercado de trabalho, tanto a serem aplicadas em empresas privadas como públicas. Esta lei refere-se à reserva de vagas empregatícias às pessoas com algum tipo de deficiência. Destaca-se que, essa reserva realizada por instituições públicas ou privadas não faz alusão a nenhum tipo de caridade, sendo essa, um direito regulamentado por lei fazendo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado, por terem capacidades e habilidades como qualquer outro ser humano. Quanto ao não cumprimento dessa reserva de vagas a lei nº 7.853/89 em seu artigo 8º diz que: Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa a quem:
        I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
        II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
        III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
        IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
        V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
        VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Diante da visão do trabalho como peça chave para uma inserção social, a atividade econômica é entendida também como possível e eficiente à pessoa com deficiência, onde esta pode dispor sua autonomia financeira, o que favorece um “bem viver” dentro do mercado de consumo, algo que é almejado por todos os indivíduos.
Essa “lei de cotas” foi criada com o intuito de fomentar a oportunidade de trabalho para os deficientes. Desde o ano de sua criação até o tempo de hoje, muito se avançou e isso é inegável; por outro lado, muitos ainda não conhecem o que diz a lei sobre a quantidade de vagas para estas pessoas. No que tange a lei nº 8.213/91, o Artigo 93 diz que:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
        I - até 200 empregados..........................................................................................2%;
        II - de 201 a 500...................................................................................................3%;
        III - de 501 a 1.000................................................................................................4%;
        IV - de 1.001 em diante. .......................................................................................5%.
Mais informações em:


Por: Alane Vieira e Shirley Aquino

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cotas de acesso para pessoas com deficiência em concursos e vestibulares


Sabe-se que todas as pessoas têm direitos e deveres a cumprir, juntamente com suas atividades e obrigações. A entrada em vestibulares e concursos públicos para pessoas com deficiência surge em suas vozes como uma dificuldade, algo de difícil acesso por vários fatores influenciadores, como: dificuldades na educação básica, oportunidades de estudo, e dificuldades em decorrência da deficiência.

Em se tratando da inserção de alunos com deficiência na UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte) a Lei nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, dispõe sobre a reserva de 5% das vagas para pessoas com Necessidades Especiais nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN em todas as suas unidades de ensino e dá outras providências. Desse modo, a referida lei aprovada na Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (palácio José Augusto), em Natal, em 25 de fevereiro de 2013 diz que:

 Art. 1º. A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) fica obrigada a criar reserva de 5% das vagas para acesso aos cursos superiores de graduação para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), em todas as suas unidades de ensino.

No que diz respeito às oportunidades de vagas em concursos públicos, temos conhecimento da lei n. 8.112/90, conhecida como lei dos servidores públicos federais, que trata que as pessoas com deficiência têm seus direitos assegurados para se inscrever em concurso público para provimento de cargo, em igualdade de condições com os demais candidatos. Vale lembrar que esses cargos e suas atribuições devem ser compatíveis com a deficiência que possuem, sendo-lhes reservadas até 20% das ‘vagas oferecidas no concurso público.

De olho na notícia!

            Um grupo de pesquisadores do Laboratório de Inovação Tecnológica na Saúde (Lais) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sob a coordenação de Ricardo Valentim, percebendo a grande dificuldade de locomoção que as pessoas com deficiência visual enfrentam nas ruas e calçadas de Natal/RN, começa a desenvolver um sistema que previne os acidentes de percurso de pessoas cegas na cidade, visto que, muitos dos obstáculos destacados por essas pessoas são calçadas altas, degraus ou orelhões, que eles acabam batendo por estes elementos não estarem ao alcance da bengala.
Chamada de “olho biônico”, o protótipo identifica obstáculos e alerta os deficientes visuais sobre perigos eminentes dos pés à altura da cabeça. O sistema de informação fornecido à pessoa com deficiência é enviado através de um aplicativo de celular funcionando com três sensores: um instalado na aba do boné, outro na altura da cintura que pode ficar na bengala do deficiente visual, e o terceiro na ponta da bengala.
Os sensores recebem as informações sobre os obstáculos e desníveis e repassa esse dado para a pessoa cega, de forma sonora por meio do aplicativo no celular. O sistema de informação do sistema foi inspirado em uma técnica que os morcegos utilizam. Onde há a emissão de um som e a partir do tempo de retorno desta onda sonora, é possível calcular a distância entre os objetos ou identificar se há um vazio, como um buraco. O custo do protótipo em teste é de R$ 60,00, e conta com uma bateria com autonomia para 12 horas.

Por: Alane Vieira e Shirley Aquino

terça-feira, 29 de julho de 2014

Aniversário de 6 anos da DAIN

No dia 18 de Abril do ano de 2014 comemorou-se o aniversário de 6 anos de atuação da DAIN; na verdade 6 anos de institucionalização, uma vez que seu funcionamento tem registro de mais tempo. Falando um pouco da história da instituição, foi no ano de 2008 que foi criado oficialmente O DAIN (Departamento de Apoio à Inclusão) através da resolução de nº 2/2008 do Conselho Universitário – CONSUNI. E no ano de 2010 passou a ser Diretoria de Apoio à Inclusão, através da resolução de nº 31/2010 – CD. A Diretoria de Apoio à Inclusão - DAIN é um órgão suplementar da administração superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN vinculado administrativa, técnica e pedagogicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG.  Constitui-se como órgão de apoio à inclusão educacional sendo disciplinado pelo Regimento Interno e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Dessa forma, a UERN por meio de DAIN vem implementando nos últimos anos a promoção da Educação Inclusiva, tendo em vista o acesso de alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, aprovados no Processo Seletivo Vocacionado (PSV), nos diversos cursos oferecidos pela UERN. A esse respeito, temos hoje cadastrados acadêmicos com necessidades educacionais distintas, distribuídos entre o Campus Central (Mossoró) os 05 Campi (Caicó, Assu, Patu, Pau dos Ferros e Natal) e os 11 Núcleos.

Tem como objetivos atender, acompanhar e apoiar os discentes com deficiência, docentes e técnicos administrativos, tendo como base a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, bem como a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Mais informações em:  http://www.uern.br/site/dain/default.asp?item=dain-apresentacao

Por: Alane Vieira e Shirley Aquino

Gente nova no pedaço

Alane Vieira
Shirley Aquino
           
















Olá! 

Somos Shirley Aquino (aluna graduanda do 7º período de Pedagogia, participante da iniciação científica na área de Inclusão) e Alane Vieira (aluna matriculada no 7º período, pedagoga na educação infantil, na cidade de Governador Dix-Sept Rosado). Estamos sendo recebidas pela DAIN (Diretoria de Apoio à Inclusão) para executarmos entre os meses de junho a agosto, o Estágio Supervisionado III, como pré-requisito para a conclusão do curso de Pedagogia/UERN no semestre de 2014.1. Destacamos ser de suma importância a vivência de estágio nesta instituição, por sentirmos a necessidade de levar até as salas de aula da graduação discussões sobre as diversas deficiências, como também, demonstrar as atividades desenvolvidas pela instituição à comunidade acadêmica. Isso que, por vezes, é desconhecido por parte das mesmas, conforme narrado por colegas de turma em aulas de Estágio III.
Marcando o último estágio da graduação, o Estágio Supervisionado III volta-se a preparar os graduandos em pedagogia à atuação em espaços não-escolares, sistemas de ensino formal e não formal. Temos como objetivo para o estágio, compreender a dinâmica educacional em espaços não escolares e quais as funções e atividades que envolvem os pedagogos. Entre as atividades de intervenção propostas para a realização desse estágio, uma delas, consiste na manutenção desta página, na qual marcará nossas atividades na instituição.

Esperamos que vocês aproveitem a nossa estadia por aqui!



Por: Alane Vieira e Shirley Aquino